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Editorial - Barrados (definitivamente) no baile

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Em decisão unânime no processo 2008.002.17415 da décima oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, os Desembargadores Jorge Luiz Habib, Claudio Dell Orto, Pedro Freire Raguenet e Célia Meliga Pessoa, foi dado provimento ao Agravo de Instrumento requerido pela Confederação Brasileira de Automobilismo – CBA face à Liminar deferida pela 24ª Vara Cível da capital fluminense em favor dos pilotos Alberto Catucci, Marcelo Cascão e Christiano Mattheis, reformando in totum a decisão de primeira instancia.

 

Após todo esse “tecniquês” jurídico cumpre traduzirmos o parágrafo anterior para o bom e velho “kartês” para efeito de completa compreensão de nossos leitores, mas sem a habitual pressa de top qualify que é a “marca registrada” das noticias nos veículos de mídia da modalidade.

Após punição com pena de suspensão por terem participado de um evento “genérico” – prova não oficial - da categoria Biland no Rio de Janeiro no final de 2007, os pilotos Alberto Catucci, Marcelo Cascão e Christiano Matheis optaram pelo enfrentamento à entidade máxima do automobilismo tupiniquim e participaram do auto-denominado Campeonato Mundial de Biland, disputado no Kartódromo de Guaratinguetá, claro, também não reconhecido com homologação CIK/FIA e uma espécie de Silverstone de ultima hora para os bucaneiros de plantão.

Embora sem qualquer valor de reconhecimento desportivo Catucci ainda teve a efêmera glória de conquistar o titulo do certame (leia a crônica O Campeão Mundial da Turma da minha Rua ), mas, ante a reincidência, Catucci foi apenado em processo disciplinar regular com a desqualificação dos quadros da CBA. Pelos mesmos motivos e critérios, Cascão e Mattheis fizeram companhia na punição imposta à Alberto Catucci.

Inconformados e extremamente mal orientados por profissional das prendas jurídicas, partiram para a via rápida e pulando os obrigatórios degraus da Justiça Desportiva, bateram às portas do Judiciário da Comarca do Rio de Janeiro com uma ação Cautelar Inominada debaixo do braço, na qual requeriam a expedição de Liminar para poderem prosseguir em suas carreiras no desporto automobilistico.

Ih... Lá vem o tecniquês jurídico de novo...

Well, vamos lá, então, de volta ao didático kartês...

Para o brasileiro médio paixão é acima de qualquer coisa. Cerveja, futebol e bum-bum de moçoilas de biquíni na praia são lembranças imediatas das “preferências nacionais”, mas que atire a primeira pedra aquele que negar ter, mesmo que “escondido” em obscuro recôndito do coração, entre suas “preferências” a de afrontar o poder constituído. É da essência do brasileiro médio, como é do mexicano médio a de que “Se hay gobierno, soy contra”.

No caso do automobilismo nacional a CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo representa o “poder constituído”. É dela que emanam as regras e normas da pratica desportiva e, também, é ela quem fiscaliza o cumprimento dessas normas, que tem como origem as regras e normas da FIA- Federação Internacional de Automobilismo, à qual é filiada.

Se é a CBA “el gobierno”, claro, sempre haverá um brasileiro médio que dirá “soy contra”. Mas se pensar e até falar é democrático e amparado pela Constituição Federal, não se pode dizer o mesmo de agir e é cediça a imutável lei da física que preconiza que à cada ação, corresponde uma reação contraria e na mesma intensidade.

Pois bem, Catucci, Cascão e Mattheis, mesmo cientes que a tal Copa Outback Rio, disputada no mês de dezembro no Kartódromo Premium do Rio de Janeiro, não era um evento oficial e estava proibida de acontecer pela CBA, optaram por dar ouvidos aos falastrões de plantão e participaram do evento.

O artigo 48 do Código Desportivo Automobilístico cuida das infrações aos regulamentos assina e em seu item V deixa claro que é vedada a participação de pilotos/ concorrentes e equipes filiados à CBA e às FAUs, em provas ou campeonatos não organizados ou supervisionados pelas mesmas.

Ora, qualquer um de nós tem o direito constitucionalmente protegido de não gostar de uma determinada pessoa. Tem, ainda, o direito de dizer que não gosta dessa pessoa (desde que não o faça de forma ofensiva), mas, é claro, não tem o direito de em razão de não gostar e concordar com a “tal” pessoa, de ir até ela e dar um baita chute em sua canela. Aliás, até pode, mas vai responder nos termos da lei pelo ato praticado.

Em bom kartês, ao participar da Copa Outback Rio o trio de pilotos filiados à CBA violaram tal regra, chutando a canela da CBA, que os notificou dando prazo para eventual defesa. Como não havia como justificar o injustificável foram suspensos pela entidade máxima do desporto no Brasil.

Ainda no período de suspensão resolveram participar do auto-intitulado Campeonato Mundial de Biland, evento que de conhecimento publico não contava com supervisão CIK/FIA, CBA, ONU, ou do Vaticano. Era, reconhecidamente, um evento espúrio, fora-da-lei e interditado pela Confederação Brasileira de Automobilismo.

Art 11: Toda competição programada que não for organizada em conformidade com as disposições do presente código e dos regulamentos nacionais e/ou estaduais será interditada pela CBA ou FAU.

Ante a deliberada reincidência, Alberto Catucci, Marcelo Cascão e Christiano Mattheis viram ser aberto contra si processos no Tribunal de Justiça Desportiva da CBA, sob risco de serem apenados com desqualificação. Para quem não sabe (ainda) o que é “desqualificação”, a definição está anotada no artigo 7º, XLII:

Desqualificação: Suprime definitivamente do piloto infrator o direito de tomar parte em qualquer competição.

E, de forma mais abrangente e dissecada, no artigo 56 do mesmo Código Desportivo Automobilístico:

Art 56:- A desqualificação implicara definitivamente na perda do direito do concorrente/ piloto/ equipe sentenciada de tomar parte, a qualquer titulo, de toda competição organizada, seja em âmbito nacional ou estadual.

Parágrafo Único: Ela só poderá ser imposta pela CBA, em decorrência de uma infração desportiva, e será sempre em âmbito internacional.

Assim, resta claro que desqualificação é o mesmo que sentença de morte para as pretensões de carreira automobilística. Ser desqualificado é, em bom kartês, o mesmo que levar um pé nos fundilhos e ser expulso dos quadros da CBA e perder o direito à obtenção de Cédula Desportiva Automobilística, a “CNH” de piloto de corridas.

Todavia, ao invés de procurarem socorro nas vias jurídicas dos tribunais desportivos – que, por lei, devem ser exauridos antes de se buscar socorro na justiça comum -, ingressaram com uma ação Cautelar Inominada perante uma das varas cíveis do Rio de Janeiro, postulando o direito de permanecerem competindo em provas oficiais da entidade que repudiavam. No pedido inicial requeriam, ainda, a expedição de Liminar inaudita altera pars – antes de a outra parte ser ouvida – para garantia de poderem continuar competindo antes da decisão definitiva do judiciário.

Independentemente de quem tem razão e sem entrar no mérito da causa, nesses casos o magistrado examina se há fumus boni juris, ou seja, a “fumaça do bom direito” e se há periculum in mora, ou seja, se há risco de algum prejuízo de difícil reparação posterior.

Ante o risco de interrupção de carreiras desportivas, de pilotos regularmente credenciados e filiados para a pratica desportiva, o Juiz da 24ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro concordou com o pedido, determinando a expedição da liminar pleiteada. Claro, isso era um mero “band-aid” em uma ferida, que cumpria ser tratada convenientemente, ou seja (voltando ao velho kartês), autorizou provisoriamente Alberto Catucci, Marcelo Cascão e Christiano Mattheis a continuarem competindo em provas oficiais, mesmo antes da CBA dar suas justificativas, até a decisão final do processo.

Com essa decisão provisória de pronto instituiu-se a bandalheira no ‘mercado” das competições. Artigos tendenciosos e mentirosos passaram a voar pelos escaninhos das redações afirmando que uma “Sentença definitiva” (sic) proibia a CBA de proibir. Ninguém mais seria punido por participar de provas “não oficiais” (eufemismo criado para designar a pirataria reinante) e que o Presidente da CBA ia para o xilindró se olhasse feio para quem quisesse andar de F1 com carteira de Cadete.

Outra paixão do brasileiro médio e o exercício do “exageres”. Cada um dos eternos desinformados cantando loas cada vez mais estapafúrdios e ouvimos de piloto “inteirado” no assunto e respaldado em “adevogado” (essa é uma espécie diferente dos Advogados) que estava acompanhando os processos promovidos pela Lienea Brasil e Biland (esse dos três pilotos era tido como um deles) e que a Justiça tinha decidido em decisão irrecorrível que os dispositivos do Código Desportivo Automobilístico eram inconstitucionais e ninguém mais poderia ser punido pela “mardita” CBA.

Uau!!!

Há pouco mais de trinta dias o Empire States Building da pirataria institucionalizada no automobilismo ruiu como castelo de baralho, com outra decisão do TJ do Rio de Janeiro que cassou a liminar expedida à Línea Brasil autorizando-a a ser “concorrente formal” da CBA. A gritaria cibernética instituída murchou, tornando-se instantaneamente silente e os aliados midiaticos passaram instantaneamente a publicar artigos do tipo “não brinco mais”, não falo nem de um nem de outro e só quero que a Flora da Favorita vá para a cadeia e eu te amo meu Brasil.

Quem tem, tem medo...

Mas ainda havia na cidadela dos pilotos da paixão do “soy contra” o bastião da liminar que permitia, segundo acreditavam, qualquer “motorista de quinta” correr onde e bem entendesse.

“Segundo acreditavam” porque essa mais uma mentirinha social para tentar engrossar os grids das provas com tapa-olho, pernas-de-pau (literalmente) e papagaio no cangote. A liminar que idolatravam era apenas e tão somente em beneficio de Alberto Catucci, Marcelo Cascão e Christiano Mattheis. Toda aquela galera que andou correndo em provas “piratex” colocaram o pescoço a premio e podem, a qualquer momento, perder os pontos e classificações nos campeonatos oficiais que disputaram nesta temporada. Basta uma simples e mera denuncia de outro concorrente.

Brasiléiros e Brasiléiras (como diria José Sarney), ou Minha Gente (como diria Fernando Collor de Mello), em seção nesta terça-feira (2/09) a 18ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, acolheu os argumentos do recurso interposto pela CBA (Agravo de Instrumento) no processo 2008.002.17415 iniciado por Catucci, Cascão e Mattheis, reformando a decisão de primeira instancia e cassando definitivamente a liminar expedida em favor do trio (e só em favor deles, repisemos).

Ao invés de sair fazendo estardalhaço pela mídia (como a “concorrência” fazia), a CBA optou por guardar educadamente silencio sepulcral. Porem o que está feito, está feito e as carreiras de Alberto Saverio Catucci Filho, Christiano Mattheis Londre e Marcelo Cascão Cruz estão definitiva e internacionalmente encerradas, ante a pena de desqualificação imposta.

Com os Novos Tempos iniciados com essa decisão do Judiciário carioca, muita gente pode ter Novos Rumos, pelo que tem muita gente que só vai ser encontrada medrada debaixo da cama...

Relembre os fatos lendo os artigos:

Extra – CBA: Justiça cassa liminar da Línea

Geral – A Cesar o que é de Cesar, ou a Paulo o que é de Paulo

Geral – CBA X Linea Brasil X Biland: E agora José?

Crônica – O Campeão Mundial da turma da minha rua

Geral - CBA suspende os participantes de evento pirata em Guaratinguetá

Internacional - FIA não reconhece Mundial Biland no Brasil

Geral - CBA declara ilegalidade da linea e cancela todos os eventos da Biland

Última atualização ( Sáb, 24 de Abril de 2010 05:42 )