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Editorial - CBA X Linea Brasil X Biland: E agora José?

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E agora, José?

A festa acabou,

a luz apagou,

o povo sumiu,

a noite esfriou,

e agora, José?

e agora, Você?

Você que é sem nome,

que zomba dos outros,

Você que faz versos,

que ama, protesta?

e agora, José?

 

Carlos Drummond de Andrade

 

Desde o ocaso do ano de 2007 milhares de kartistas, profissionais do esporte e aficionados no Brasil estão acompanhando atentamente a efetiva queda-de-braço entre a LINEA Brasil – Liga Nacional de Esportes Automotor, Biland Motorsport e a CBA – Confederação Brasileira de Automobilismo. Em uníssono perguntam-se a quem cabe razão nessa “deténte” e, ainda, o que pode, ou vai acontecer com o kartismo nacional, declamando como novo “mantra” os versos imorredouros de Carlos Drummond de Andrade na poesia E Agora José?

Para coadjuvar na busca da solução dessas duvidas vamos recordar e analisar cronologicamente os fatos:

Dos Fatos:

 

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Paulo Breim
Foto:Claudio Reis

Com três títulos mundiais, conquistados nas quatro edições realizadas do International Kart GP (mundial de Biland), a empresa Biland Motorsport conseguiu, através do empenho de seus dirigentes Paulo Breim e Andréia Octaviano, o direito de realizar sua quinta edição em território brasileiro, como noticiado pelo Planet Kart no artigo Internacional - Descobrimos o segredo: Praia Grande vai sediar em fevereiro o Mundial de Biland, publicado no dia 13/11 (clique aqui para ler ).

 

O evento internacional faz parte do calendário CIK/FIA, ou seja, da Comissão Internacional de Kart da FIA- Federação Internacional de Automobilismo, portanto uma prova oficial, supervisionada pelo órgão máximo do automobilismo mundial, ao qual está filiada a CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo, entidade máxima federal de administração do desporto do automobilismo.

Para a concretização do Mundial Biland em Praia Grande – município do litoral sul paulista – restavam dois entraves: O pedido de homologação internacional do circuito, com envio à CIK/FIA até o dia 4/12 dos documentos necessários para dar inicio ao procedimento de homologação e “módicos” 600 mil reais para a cobertura dos custos de realização do evento.

 

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Silvio Novembre
Foto:Claudio Reis

Bem, é hora de entrarmos no “túnel do tempo” para entendermos melhora Biland Motorport. Apaixonado por velocidade, Paulo Breim “entrou” para o kartismo em 2001, trazido pelas competentes mãos de Maurizio Sandro Sala e justamente em uma nova categoria que iniciava no Paulista Granja Viana e que inovava com a utilização de motores “verdes”, ou seja, ecologicamente corretos, pois com quatro tempos de ciclo emitiam menor quantidade de gases poluentes e menor pressão sonora. O Biland Challenge – nome do certame – teve grande sucesso em seu inicio, reunindo pilotos internacionalmente consagrados – vários com passagem pela F1 -, kartistas de primeira linha e pilotos que davam ali seus primeiros passos na modalidade. Uma receita perfeita, fortificada por maciça exposição na imprensa.

 

Ao final da primeira temporada os organizadores do então Biland Challenge propuseram a Paulo Breim a compra de um novo lote de motores, que lhe seriam adimplidos em parcelas e “de quebra”, enquanto não houvesse a quitação do debito, receberia um valor mensal a titulo de locação. Breim comprou os motores, empenhou-se em auxiliar na divulgação da categoria, mas nada recebeu ao longo de dois anos dos então péssimos organizadores que deixaram a categoria falida e desacreditada. Breim apossou-se de seus propulsores e com Andréia Octaviano buscou dar novos ares à classe, o que efetivamente conseguiu. A categoria Biland é sucesso no país, com custos baixos de participação e ótimos grids nos campeonatos Paulista de Kart, Copa Brasil, na primeira edição do Desafio Internacional das Estrelas (de Felipe Massa) e em provas no Campeonato Campineiro de Kart.

 

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Alain Sisdeli - Biland: Foto: Claudio Reis
Foto:

Muito bem, as provas do Campeonato Campineiro de Kart embora realizadas pela APKC – Associação dos Pilotos de Kart de Campinas são organizadas pela Ascot, empresa de Silvio Novembre, também Diretor Esportivo da LINEA Brasil e dessa relação surgiu a proposta de ser a versão tupiniquim do Mundial de Biland organizado pela Linea Brasil, eis que dessa parceria – segundo afirmam Breim e Novembre – os patrocinadores seriam contemplados com incentivo fiscal, através de projeto encaminhado ao Ministério dos Esportes. Uma luz no fim do túnel, para quem não dispunha em caixa de 600 mil reais...

 

Pois bem, chegou o dia 4/12 e a municipalidade de Praia Grande, proprietária do kartódromo escolhido para a quinta edição do Internacional Kart GP não apresentou a documentação necessária para o pedido de homologação do circuito, como aliás noticiou o Planet Kart através do artigo Internacional – Extra: Mundial de Biland pode trocar Praia Grande por Itu ( clique aqui para ler ) , publicado no dia 4/12. Já tendo sediado em 1997 o Campeonato Mundialito de Kart, o Kartódromo Arena Schincariol conta com uma das mais completas estruturas para a pratica do kartismo. O circuito tem homologação internacional e acabou sendo a escolha natural da Biland Motorsport para a realização do evento internacional.

Mas, se por um lado a escolha solucionou um dos entraves à realização do Mundial de Biland no Brasil, segundo Paulo Breim tirou a possibilidade de se contar com um importante patrocinador, já que à esse somente interessava investir em um evento que se realizasse no período de verão e na praia.

 

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Maurizio Sala - Biland
Foto:Claudio Reis

Na seqüência e por solicitação de pilotos cariocas que competem regularmente na categoria Biland e ávidos por ver uma prova dessa classe na Cidade Maravilhosa, a Biland Motorsport resolveu fazer a despedida da temporada 2007 com uma grande festa no Rio de Janeiro. Claro, festa para kartista é acelerando e formatou-se a Copa Outback Rio, para ser disputada no dia 22/12 no Kartódromo Premium na cidade do Rio de Janeiro.

 

Segundo informações obtidas pelo Planet Kart a FAERJ- Federação de Automobilismo do Rio de Janeiro foi procurada pelos organizadores da Copa Outback Rio para efeito de supervisionar e chancelar oficialmente a prova, todavia grande parte dos pilotos que pretendiam alinhar nos grids não estava com a filiação regularizada e, óbvio, por expressa imposição legal, contida nos artigos 17 e 22 do CDA- Código Desportivo Automobilístico e no artigo 4º do RNK- Regulamento Nacional de Kart, essa é uma “exigência básica” para se participar de provas da modalidade no Brasil.

Para quem nunca leu, diz o artigo 4º do RNK:

Participação: Somente poderão participar de competições de kart pilotos filiados a uma FAU e portador de Cédula Desportiva Nacional emitida pela CBA, dentro de seu prazo de validade, com exceção de pilotos estrangeiros devidamente autorizados pelas ASN(s) de origem e somente para os eventos abertos a concorrentes de outros paises.

Neste ponto alguém vai dizer: “Puxa, eu não sabia...”, mas é bom recordar que por principio geral de direito ninguém pode alegar em sua defesa a ignorância da lei. Isso é um pressuposto fático, todos devem conhecer as leis, normas, usos e costumes que regem nossa convivência em sociedade. Para frisar bem esse principio básico, o legislador esportivo foi sábio e elencou no artigo 129, III do CDA- Código Desportivo Automoblistico: “Artigo 129 – Os pilotos/ concorrentes deverão: III – Ler atentamente este código, o regulamento desportivo e técnico da modalidade em que competirá. A CBA/FAUs estarão sempre à disposição dos pilotos para esclarecer suas duvidas em relação aos regulamentos.”

 

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Largada Biland Graduados - Copa Brasil
Foto:Claudio Reis

Bem, de conformidade com as normas, após o dia 2/12 de cada ano as filiações passam a ter vigência até o dia 31/12 do ano físico seguinte. Ou seja, na pratica, os pilotos que não contavam com a Cédula Desportiva Nacional válida não teriam de pagar as taxas de filiação para um documento com validade de poucos dias, mas sim teriam de fazer suas filiações para terem direito a Cédula Desportiva Nacional com vigência até o final de 2008.

 

Mesmo com esse óbice legal, incontornável pelas entidades desportivas que devem, imperativamente, cumprir e fazer cumprir as normas vigentes, os organizadores da Copa Outback Rio solicitaram um “jeitinho brasileiro”, para que os pilotos competissem pagando apenas uma taxa “pro rata” do período restante para encerrar o ano de 2007. Na óbvia recusa, ficou mais fácil explicar para os pilotos participantes daquele evento que a FAERJ e CBA estavam com “exigências absurdas” e que realizariam o evento mesmo à revelia das entidades.

Claro, se os pilotos sem filiação tivessem de regularizar sua situação desportiva, havia o risco de “minguar” os grids, esvaziando o evento. Isso fica patente pela “grita” generalizada dos pilotos nos comentários liberados por outros websites sobre o embate CBA X LINEA X Biland. Em vários desses comentários esse posicionamento e descrito com precisão...

Bem, pelo menos no que toca esse “detalhe” fica a indagação: Quem pretende induzir os esportistas a erro?

 

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José Luiz - Biland
Foto:Claudio Reis

Em função do fato de os organizadores da Copa Outback Rio persistirem na intenção de realização do evento, mesmo sem autorização e supervisão da FAERJ, em afronta ao disposto no parágrafo terceiro do artigo 47 dos Estatutos da CBA – “Nenhuma manifestação automobilistica será realizada no Brasil sem expedição prévia pela CBA ou FAUs, de permissão de organização, prevista no Código Desportivo Internacional da FIA” - não restou alternativa à CBA que não Interditar a prova (art.11 do CDA), cancelando todos os eventos da categoria Biland em território nacional, conforme publicado pelo Planet Kart no artigo Extra: - CBA declara ilegalidade da Linea e cancela todos os eventos da Biland (clique aqui para ler), datado do dia 22/12.

 

No dia 7/01 foi veiculado comunicado conjunto da LINEA Brasil e Biland Motorsport intitulado Nota à imprensa e aos praticantes do kart - Quem pretende induzir os desportistas a erro? (leia na íntegra no final desta matéria), repudiando a decisão da CBA e trazendo a publico suas razões para o inicio da verdadeira deténte.

Logo em seu inicio o comunicado afirma:

“Viver em um Estado Democrático de Direito é viver sob o ‘império da lei’ (e não da força), elaborada por representantes do povo (e não por ditadores), cuja harmonia se consolida por uma Lei Maior (Constituição Federal), tendo como guardiã e interprete final o Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – STF (e não os que se acham ‘donos da verdade’). Perante a Lei, somos todos iguais em direitos e obrigações. É assim que deve ser. E por isso que devemos lutar!”

É lógico, axiológico, insofismável que tal texto foi produzido por um profissional do Direito e não pelos signatários do comunicado, mas não deixa de trazer verdades indiscutíveis que em nossa busca da verdade real nesse artigo não podem deixar de ser analisadas e comentadas.

De inicio, já que estamos em um Estado Democrático de Direito e vivendo sob o império da lei, é sempre bom lembrarmos alguns elementos formadores desse “Estado Democrático de Direito”...

A Constituição da Republica Federativa do Brasil assina em seu artigo 1º, tratando dos Princípios Fundamentais:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Pois bem, como nosso assunto é kart não vamos nos alongar em discussões jurídicas e exegese da lei – embora para nós isso também seja sempre um prazer -, mas vamos buscar simplificar alguns princípios básicos que norteiam nossa vida em comum para que, ao final, cada um tire sua própria conclusão.

 

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Dr Paulo Scaglione
Foto:Vinicius Nunes

Em um Estado de Direito, como corretamente bem lembrado pelo profissional do Direito que claramente redigiu a nota à imprensa e aos praticantes do kart divulgada, a base fundamental é o bem comum e a ordem – a mesma do lema Ordem e Progresso estampado no estandarte nacional –. Assim é que na organização societária brasileira estamos divididos, hierarquicamente, em Municípios, Estados Federativos e União Federal, cada um com poderes e atribuições específicos, mas interligados em função de um objetivo único: O bem comum!

 

Dentro desse contexto a CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo não é um órgão estatal, um órgão publico com dirigentes “impostos”, escolhidos ao talante dos casuísmos e dos interesses políticos. É a CBA uma entidade privada, mas que detém múnus publico - O munus público procede de autoridade pública ou da lei, e obriga o indivíduo a certos encargos em benefício da coletividade ou da ordem social – de promover, autorizar e fiscalizar a realização de campeonatos e torneios desportivos nacionais e internacionais. Cabe a ela cumprir e fazer cumprir os mandamentos originários dos organismos internacionais a que está filiada – FIA -, assim como os atos legalmente expedidos pelos órgãos e pelas autoridades que integram os poderes públicos, bem como expedir normas, regulamentos, regimentos, avisos, portarias, Circulares, Instruções ou outros quaisquer atos necessários a organização, ao funcionamento e à disciplina do automobilismo no Brasil.

 

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Paulo Breim - Biland
Foto:Claudio Reis

Assim é que a CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo é a entidade máxima federal de administração do desporto do automobilismo e assim é a única reconhecida pelos poderes constituídos. Como analogia, é a CBA, de grosso modo, a União Federal, acima das Federações Estaduais (como os estados), que estão acima dos clubes e ligas (como os municípios).

 

Seu Presidente (e demais dirigentes) é democraticamente eleito em Assembléia Geral composta pelas FAUs filiadas – Federações -, que por seu turno tem seus presidente e demais diretores democraticamente eleitos em Assembléias Gerais dos clubes e ligas filiadas. Os clubes e ligas também tem diretorias eleitas por seus filiados, no caso, os pilotos...

Dest’arte, nesse Estado claramente Democrático de pleno Direito, constituído sob a égide da lei, os dirigentes desportivos são representantes do povo – no caso, os pilotos -, regularmente eleitos pelos praticantes do esporte.

Ah... Agora vem alguém dizendo: “Ué, nunca votei...”

 

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André Nicastro - Biland
Foto:Claudio Reis

Bem, os pilotos filiados tem direito a voto em seu clube, ou liga e devem procurar acompanhar os editais de convocação para eleição se pretenderem “participar” do sufrágio, posto que a eleição em seu clube infere na eleição de sua Federação, que por sua vez infere na eleição da Confederação e ao final, o Presidente da CBA é o representante eleito pelos representante eleitos pelos pilotos. Não é, portanto, nem de longe um “Ditador” como querem fazer crer alguns.

 

Por ser a entidade máxima no desporto automobilismo em território pátrio, cabe a CBA legislar, seguindo os princípios das normas internacionais, sobre o esporte e conta com Tribunal Desportivo, independente, pra dirimir todas as questões atinentes às praticas desportivas e aos praticantes.

Em razão disso, os atos da CBA são atos legítimos e legais, não de império da força, elaborados por representantes investidos de poderes emanados do povo e em consonância com a ordem jurídica em vigor. Os tribunais das justiças desportiva e comum estão sempre franqueados para quem entenda ter algum direito obstado, ou lesado.

Nessa ordem jurídica, liga é um “parente próximo” da Associação de Bairro e embora a LINEA Brasil se auto-intitule com os mesmos poderes da CBA isso não é verdade. Não podem os senhores presidentes de associações de bairro, prefeitos municipais e até mesmo governadores de estado tomarem posicionamentos e determinações contrarias ao governo federal, em nome do mesmíssimo Estado Democrático de Direito invocado. Embora eventualmente justas, as medidas seriam inócuas, posto que nulas de pleno direito por ilegítimas e ilegais.

 

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Carlos Marcelino - Biland
Foto:Claudio Reis

No passado houveram tentativas de se afrontar a investidura da CBA, com a criação de ligas como a LIA e a LAP no Rio de Janeiro, mas diferentemente do que o comunicado conjunto da LINEA Brasil e Biland Motorsport procuram fazer crer no longo escorço fático-doutrinario apresentado, as ligas estão extintas no Brasil, declaradas ilegais por força de sentença judicial, prolatada pela 9ª Vara Civil da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro pelo Juiz de Direito Célio Geraldo de Magalhães Ribeiro, às folhas 296/ 322 do processo número 99.001.076.791-6 e seus apensos em data de 21 de março de 2003. O referido decisório declarou nulos os atos constitutivos das ligas e determinou o cancelamento do registro da LIA perante o Cartório de Registros, Títulos e Documentos. Por analogia e expressa menção no decisum as demais ligas, então "filhotes" da LIA também forma extintas, embora a CBA não tenha requerido o cancelamento individual de cada registro, o que pode ser postulado a qualquer momento de seu interesse.

 

A citada Lei Pelé apenas regulamentou o esporte, devido a extinção do CND e criando novas normas, inclusive com a possibilidade de formação de ligas que devem ser formadas por entidades de praticas desportivas (clubes) e desde que façam parte do calendário anuais de eventos oficiais ( art.20 da lei 9615/98). Até onde sabemos, ou conseguimos apurar, a LINEA Brasil não foi formada por clubes regulares e filiados a alguma Federação, com eventos insertos em calendário oficial.

De corolário, o esporte – qualquer que seja ele – é um direito inalienável do cidadão, todavia, também diferentemente do assinado no comunicado conjunto da LINEA/ Biland, algumas “regras básicas” devem ser seguidas, o que não significa “pedir autorização”. Não é crível que alguém vá praticar o esporte Tiro sem contar com o devido porte de arma expedido pela Policia Federal. Não é possível praticar-se esportes náuticos sem previamente possuir licença de condutor de embarcação. No judô, karate, jiu-jitsu não se pode sonhar em mudar de faixa sem ser examinado por uma banca da Federação e, claro, no automobilismo não há como se participar de provas sem estar regularmente munido de Cédula Desportiva Nacional, a “carteira de piloto”. Isso não é “pedir permissão”, é cumprir as normas e regras de um Estado Democrático de Direito!!!

Aliás o mesmíssimo comunicado conjunto referido esclarece bem esse fato ao referir o artigo 217 da Carta Magna:

- É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

 

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Edson Silva - Biland
Foto:Claudio Reis

A CBA é a entidade dirigente máxima do automobilismo e somente a ela incumbe, por força do disposto na Constituição Federal, organizar e normatizar o funcionamento do esporte no país, afinal sem regras esta seria uma terra sem lei, teríamos Cadete com motor V8 no kart, Graduado A “mais fraquinho” inscrevendo-se na Junior Menor com um belo Shifter Kart, ou até alguns valentões nos grids com “seguranças” colocando saquinhos plásticos nas cabeças dos melhores classificados e com tapas nos rostos gritando: “Pede pra sair, ô 17”...

 

Praticar o kartismo no Brasil é aberto a qualquer pessoa. Bastar ter um kart e indumentária apropriada e dirigir-se ao kartódromo mais próximo, ou de sua comodidade. O Estado, a Igreja, O Joaquim da padaria e a CBA nada interferem nesse sentido, mas participar de competições de kart no Brasil depende, e sim, de estar em conformidade com as normas e regras “básicas” do esporte, emanadas pela CBA!

Mas até prova em contrario – ou decisão judicial -, a LINEA Brasil também não pode ser considerada de todo “nefasta”, já que visa incentivar a pratica do esporte motorizado. A Ascot Promoções – que antecede a LINEA Brasil – tem ao longo dos anos organizado bons eventos, provas e certames, dos quais já realizamos a cobertura de vários – alguns com “chapa branca” – e tudo seguindo fielmente o “script” preconizado pelas normas da CBA, que por sua vez sempre fez “vistas grossas” para eventos de pequeno porte no interior, nitidamente sob a ótica de que são necessários para que pilotos “amadores” tenham desenvolvimento.

Concluindo, nobre Deputado...

 

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Largada em Campinas
Foto:Paulo Breim

Pois bem, em linhas gerais são esses os fatos ocorridos e as necessárias explicações do direito para que cada um dos milhares de pilotos, profissionais do esporte e aficionados possam dirimir suas duvidas.

 

Ficam claros os posicionamentos tomados e eventuais conseqüências dos fatos ocorridos:

A CBA- Confederação Brasileira de Automobilismo é a entidade dirigente máxima do automobilismo no Brasil, legalmente constituída e assim reconhecida pelos órgãos governamentais, pelo Judiciário – lembrem-se do transito em julgado da sentença retro especificada – e pelos organismos internacionais do esporte (não é mero “alinhamento”).

 

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Rafael Suzuki - Biland
Foto:Cladio Reis

A categoria Biland é extremamente benéfica, profícua para o desenvolvimento do kartismo no Brasil e competentemente organizada pela empresa Biland Motorsport, mas açodada pela premência de obtenção de recursos para a realização no Brasil da 5ª edição do Internacional Kart GP, compromisso que assumiu internacionalmente, pode ter sido induzida a erro de interpretação das normas vigentes e, no momento, paga a pena – com centenas de kartistas adeptos dessa classe – de ver todos seus eventos oficiais cancelados. Isso significa o Mundial de Biland e o Campeonato Paulista de Kart, que embora não supervisionada diretamente pela CBA, é supervisionado pela FASP- Federação de Automobilismo de São Paulo, entidade filiada à CBA e sujeita ao cumprimento de suas decisões.

 

Inicialmente marcada para acontecer no próximo dia 19/01 no Kartódromo Aldeia da Serra, a última etapa do Campeonato Paulista Biland de 2007, (KGP, KGPS e KGPSS), que define os campeões da temporada 2007 e classificados para o Internacional Kart GP, pode não acontecer em razão da decisão terminativa da CBA.

 

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Vicente Borges - Biland
Foto:Claudio Reis

Os pilotos filiados à CBA que participaram da Copa Outback Rio já receberam notificação para apresentarem no prazo legal sua defesa ao tribunal desportivo da entidade. Caso não comprovem terem sido induzidos a erro e participado conscientemente de que o evento era ilegal, podem sofrer sanção disciplinar severa.

 

A LINEA Brasil promete processar a CBA para ver-se reparada por dano moral, ante os termos do comunicado oficial da entidade que declarou sua ilegalidade e cancelou todos os eventos da Biland, mas não esclarece se vai intentar algum procedimento judicial para demonstrar que como o He-Man tem os poderes de Grayskull...

E agora, José?

Abaixo a nota oficial da CBA sobre o evento da categoria Biland realizado no Rio de Janeiro, bem como o comunicado divulgado pela Linea Brasil e Biland Motorsport:

CBA declara ilegalidade da LINEA e cancela todos os eventos da Biland

Tendo em vista o fato de vivermos em um Estado Democrático, alguns aventureiros tentam se beneficiar com interpretações equivocadas da legislação e induzem os desportistas a erro, como no caso do anúncio de competições da Billand, marcadas para este sábado (22) no Rio de Janeiro, atribuídas a uma denominada Liga Nacional de Esporte Automotor (LINEA). Sendo assim, a presidência da Confederação Brasileira de Automobilismo esclarece e determina:

Dos Esclarecimentos

1 - Em 1º de março de 1999 foi “fundada” a Liga Paulista de Kart Cross, com estatutos registrados em 11 de maio de 1999. A aprovação dos estatutos e a eleição da diretoria aconteceram na mesma assembléia;

2 – Verifica-se que seus “fundadores” são pessoas físicas, não havendo qualquer citação da presença das entidades de Prática Desportiva, conforme estabelecido pelo Artigo 20 da Lei 9615/98;

3 - Constata-se que a mencionada empresa/liga é formada pelas famílias Rocha e Ramos de Oliveira e que o mandado da diretoria e conselho fiscal teriam validade até março de 2002 (art.38 do “Estatutos”);

4 - Em 1º de fevereiro de 2005, portanto, três anos após o vencimento dos “mandados” da diretoria, localizamos um segundo registro, desta vez com a finalidade de eleição da diretoria, alteração do nome da associação, aprovação de novo estatuto e ampliação das atividades esportivas;

5 - Declinar sobre as irregularidades na constituição da mencionada “liga” nos levaria a uma longa e exaustiva citação, que afastaria da finalidade do presente comunicado. Porém, temos de destacar os “Estatutos” e os membros com direito a voto que compareceram em primeira convocação e deram validade à eleição da diretoria, reforma estatutária e ampliação de atividades;

6 - Em tais providências não existe a indicação das entidades que cada um representava. Pelo contrário, notamos que as famílias Rocha e Ramos de Oliveira se faziam representar com um total de 5 votos, no total de 7, a saber:

Estatuto da “Liga” de 1999

“Artigo 10 – A Assembléia Geral, poder básico e de competência máxima, compor-se-á dos presidentes das entidades filiadas, com direito de representação”.....

“3º - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a metade e mais um dos seus membros aptos a votar, ...”

Registro De Presença

 1 - Paulo André Rocha, 2 -José Fernando Pereira, 3 - Domingos Ramos de Oliveira Jr., 4 - Mara Rita Sarto Ramos de Oliveira, 5 - Maria Antônia Rodriguez Rocha, 6 - Ronaldo Aparecido Impulcetto, 7 - Ana Cristina Rocha.

 7 - Em 20 de dezembro de 2007 a presidência da CBA tomou ciência da existência de uma liga de identificação múltipla - ora é LIGA BRASIL, ora é LIVRE BRASIL e agora se apresenta como LINEA - o que por si só demonstra total ausência de “personalidade” em todas as áreas;

8 - Lamentavelmente existe uma demora para o cancelamento dessas empresas comerciais, camufladas de entidades, uma vez que é necessário ir à Justiça para seu cancelamento.

Das Decisões

1 - A CBA já encaminhou oficio ao Ministro dos Esportes e, após as férias forenses, deverá ingressar na Justiça para cancelar o registro da mencionada empresa comercial;

2 – a CBA, por cautela, comunicou o fato ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Sr. Artur Nuzman. Este, dada a gravidade dos fatos em função de o automobilismo ser um esporte de risco e ter suas próprias normas nacionais e internacionais, por telefone deu ciência ao chefe do gabinete do Sr. Ministro Orlando Silva Jr., Sr. Waldemar Manoel Silva de Souza, dos riscos nas realizações de tais eventos;

3 - a CBA e suas filiadas transferem a quem de direito a responsabilidade por todo e qualquer dano que venha a ocorrer em eventos sem sua supervisão;

4 - A CBA e a FAERJ comunicaram aos pilotos de que esta prova é ilegal sob todos os aspectos;

5 - O presidente da CBA determinou o cancelamento de todos eventos relacionados com a Billand que eventualmente teriam a supervisão da entidade

 

 

Paulo Enéas Scaglione

Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo

 

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André Girotto - Biland
Foto:Claudio Reis

 

 

 

 

LINEA Brasil - Liga Nacional de Esportes Automotor - Nota à imprensa e aos praticantes do kart - Quem pretende induzir os desportistas a erro?

Repúdio ao comunicado da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) declarando que são “ilegais sob todos os aspectos” as provas organizadas pela LINEA BRASIL

Viver em um Estado Democrático de Direito é viver sob o “império da lei” (e não da força), elaborada por representantes do povo (e não por ditadores), cuja harmonia se consolida por uma Lei Maior (Constituição Federal), tendo como guardiã e interprete final o Poder Judiciário / Supremo Tribunal Federal – STF (e não os que se acham “donos da verdade”).

Perante a Lei, somos todos iguais em direitos e obrigações. É assim que deve ser. E por isso que devemos lutar!

A LINEA Brasil – Liga Nacional de Esportes Automotor é uma entidade desportiva regularmente constituída na forma de associação de fins não-econômicos (sem fins lucrativos), devidamente registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas (Bauru/SP) e inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 04.815.229/0001-35.

Em linhas gerais, a LINEA Brasil tem por objetivo fomentar o automobilismo e motociclismo em face de todos que tenham interesse por referidas práticas desportivas, congregando neste sentido pessoas físicas e jurídicas que comunguem do mesmo ideal. Dessa união são originados eventos e atividades de todos os níveis e diferentes formas, dentro de um espírito de “voluntariedade”, em que os indivíduos constroem suas próprias normas de organização, cuja finalidade é de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio-ambiente (desporto de participação), configurando-se, pois, referido direito de associação, numa das vertentes do esporte como “direito social de cada um”, consagrado pelo art. 217 da Constituição Federal.

Portanto, todos nós, indistintamente, temos direito à prática de qualquer modalidade esportiva, conforme nossos desejos e interesses, sem que para tanto tenhamos que “pedir autorização” a quem quer que seja para exercitá-lo. Enfim, somos sujeitos de nossa própria história esportiva.

Assim, pratica-se o basquete, vôlei, judô, atletismo, skate, surf, capoeira, automobilismo, motociclismo, vela, tênis, hipismo, xadrez, etc., etc., etc..., de acordo com o interesse de cada um (e não conforme o interesse de “um” ou de “alguns”).

Este conceito encontra-se estampado em nossa Constituição Federal, senão vejamos:

CF/88 - Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.

Pela simples leitura da norma constitucional acima descrita verifica-se que ao próprio Estado foi-se impedido de criar normas que interfiram na organização e funcionamento das entidades desportivas dirigentes e associações. Pois se nem ao Estado (Governo) foi concedido tal poder, tanto menos há de se imaginar que qualquer outra entidade privada (como no caso da CBA) o detenha.

Após esta breve introdução, temos a colocar que a entidade desportiva Linea Brasil foi vítima de um grave ataque à sua imagem, perpetrado por outra entidade desportiva, qual seja, a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), que por seu Presidente, Sr. Paulo Enéas Scaglione, fez circular, em especial junto aos praticantes do automobilismo na categoria kart, mensagem eletrônica distribuída pelo seu Departamento de Imprensa, na qual acusa a LINEA Brasil de ser dirigida por “aventureiros que tentam se beneficiar com interpretações equivocadas a legislação e induzem os desportistas a erro”.

Pois acabamos de brevemente (e sem muito esforço) interpretar a legislação desportiva brasileira e perguntamos: quem pretende induzir os desportistas a erro?

O “Comunicado da CBA”, publicado desde 22 de dezembro de 2007 em diversos sites especializados, cita inadvertidamente também outras entidades desportivas e pessoas responsáveis por sua gestão, que nada tem haver com a Linea Brasil, e, diante da confusão estabelecida, novamente pergunta-se: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Mais adiante o “Comunicado da CBA” faz referência ao fato da Liga ter sido fundada por “pessoas físicas”, o que, em seu estreito raciocínio, contraria o estabelecido pelo art. 20 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), no qual está previsto que: “As entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais”. Entretanto, a LINEA BRASIL nunca cogitou seu enquadramento com base em referido artigo da Lei Pelé, ao contrário, a LINEA Brasil é uma entidade autônoma e independente quanto à sua organização e funcionamento (conforme previsto no art. 271, inciso I da Constituição Federal e que já comentamos) sem qualquer vinculação com a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), estando no gozo do exercício da liberdade de associação, também previsto constitucionalmente, conforme art. 5º, incisos XVII, XVIII e XIX, que nunca é demais relembrar:

Constituição Federal, art. 5º (...):

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Pois vejam, se é plena a liberdade de associação para fins lícitos e sua constituição independe de autorização, novamente pergunta-se: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Segue a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), através de seu Presidente, Sr. Paulo Enéas Scaglione, em referido “Comunicado” informando que: “já encaminhou oficio ao Ministro dos Esportes e, após as férias forenses, deverá ingressar na Justiça para cancelar o registro da mencionada empresa comercial”.

A LINEA Brasil, conforme já exposto, não é uma “empresa comercial”, e sim uma entidade desportiva constituída na forma de associação de fins não econômicos (sem fins lucrativos), devidamente registrada e inscrita no CNPJ, sendo tal fato público e notório. Portanto, nunca é demais lembrar: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Adiante no nefasto “Comunicado da CBA”, diz Sr. Paulo Enéas Scaglione que: “por cautela, comunicou o fato ao presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Sr. Artur Nuzman. Este, dada a gravidade dos fatos em função de o automobilismo ser um esporte de risco e ter suas próprias normas nacionais e internacionais, por telefone deu ciência ao chefe do gabinete do Sr. Ministro Orlando Silva Jr., Sr. Waldemar Manoel Silva de Souza, dos riscos nas realizações de tais eventos”.

Pois estamos, ansiosamente, no aguardo da manifestação oficial de referidas autoridades desportivas, para que se pronunciem a respeito dos fatos, para que possamos enfim descobrir: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Não obstante, às vésperas da realização de uma prova de kart da LINEA Brasil na cidade do Rio de janeiro, atesta abusivamente o “Comunicado” que: “A CBA e a FAERJ comunicaram aos pilotos de que esta prova é ilegal sob todos os aspectos”.

Como pode a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e a Federação de Automobilismo do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ), comunicar - a quem quer que seja - que as provas organizadas pela LINEA Brasil são “ilegais sob todos os aspectos”, se, diante tudo o que já foi exposto, tais entidades (CBA e FAERJ) não possuem nenhuma autoridade / legitimidade neste sentido, vez que não são detentoras desta modalidade esportiva? Enfim: quem pretende induzir os desportistas a erro?

Anote-se, por oportuno, que o fato da Federação Internacional de Automobilismo (FIA), ter como representante em território nacional a Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), significa apenas um alinhamento entre “entidades desportivas privadas” e não impede que outras pessoas e entidades constituídas em nosso País possam organizar-se para a prática do automobilismo, conforme seus próprios interesses e condições (seja em nível municipal, estadual ou nacional), da mesma forma como a nenhuma entidade é concedido o direito de impedir a prática de qualquer outra modalidade esportiva (vôlei, basquete, handebol etc.). E nem se alegue que o automobilismo seja uma “modalidade de risco”, pois isso em nada altera sua condição de prática desportiva, sendo que os critérios de segurança atinentes da matéria (no que for de direito público), devem ser rigorosamente obedecidos por todos em território nacional, seja CBA, FAERJ, LINEA etc.

Finalmente no “Comunicado”: “O presidente da CBA determinou o cancelamento de todos eventos relacionados com a Billand que eventualmente teriam a supervisão da entidade”.

Considerando o motor Biland vem se consolidando como uma alternativa inovadora e de custo reduzido para os praticantes do kart, com referida determinação, ficam os pilotos filiados à CBA tolhidos de sua opção em utilizar referidos motores e participar de competições afins, sem que para tanto haja qualquer motivação de ordem técnica, senão por sentimento pessoal de retaliação em face daqueles que tem participado do sucesso na administração do kart em território nacional, especialmente em parceria com a LINEA Brasil.

Feitos tais esclarecimentos, a LINEA Brasil informa que já estão sendo adotadas as providências cabíveis no sentido de buscar a reparação do dano moral a que foi submetida indevidamente pelo “Comunicado da CBA” e fazer cessar novos atos desta natureza.

Outrossim, comunicamos aos pilotos e clubes que continuaremos nossa missão de fomentar o automobilismo e motociclismo em benefício de todos aqueles que tenham interesse em praticá-lo, sem qualquer distinção ou perseguição pessoal. Aos que sentirem-se ameaçados em seu direito ao livre exercício do desporto ou que forem vítimas de atos abusivos / autoritários sem oportunidade do exercício da ampla defesa e do contraditório, colocamo-nos desde logo à disposição para juntos somarmos força e sobrepujar aqueles que se julgam “donos” do esporte brasileiro. Foi-se o tempo!

A prática de esportes é um direito social de cada um e se constitui em verdadeiro patrimônio da humanidade, sendo intolerável admiti-lo como mera “franquia”, submetido ao “domínio” e “exploração econômica” de quem quer que seja.

O esporte é de todos e para todos. Sem medo vamos praticá-lo livremente, com a intensidade e da forma que melhor nos convier, pois, felizmente, vivemos em um Estado Democrático de Direito.

Enganam-se os que pensam ao contrário!

 

Gilberto Verdo

Presidente

 

Silvio Leitão Novembre

Diretor Esportivo LINEA Brasil

 

Paulo Breim

Representante Biland Brasil

 

 

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Volta da vitória na Copa Brasil - Biland Graduados
Foto:Claudio Reis

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Última atualização ( Dom, 16 de Maio de 2010 14:36 )